top of page

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE)


Conhecimento de frete do transporte

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE), mais conhecido como Conhecimento de Frete do Transporte é um documento obrigatório para qualquer carga, que circule em território brasileiro, independente de sua origem. A transportadora que efetua o transporte é responsável pela emissão desse documento.

Para a emissão do CTE, o documento toma como base informações contidas na Nota Fiscal (NF) emitida pelo cliente, portanto, a emissão da NF deve conter todos os campos preenchidos, no nosso caso, o mais importante são os dados do transportador (quantidade, peso e pagador do frete) para que a emissão do CTE saia corretamente.

Com a geração do CTE sai o número do conhecimento que auxilia o cliente e o transportador no rastreamento da mercadoria, mas o principal objetivo do CTE é documentar, para fins fiscais, a prestação de serviço de transportes de cargas no país. Sua validade jurídica é garantida por intermédio da assinatura digital do seu emitente e pela recepção e autorização de uso pelo Fisco.

Uma das principais vantagens do CTE é que ele tem validade em todos os estados brasileiros. Dessa forma, o documento agiliza o processo de fiscalização em Postos Fiscais de Fronteira, reduzindo o tempo de parada de veículos de cargas. Sem o CTE e as NFes dos produtos que estão nele, o transporte não pode prosseguir com a viagem.

Além disso, o CTE é importante por reduzir custos nos processos contábeis, dificulta a sonegação e as fraudes fiscais, além de trazer rapidez no acesso e no cruzamento de informações eletrônicas.

1.169 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page