O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é uma numeração obtida por cadastramento da operação de transporte na ANTT, sendo que é exclusiva e única para contrato de frete emitido, devendo constar no CTRC.
Segundo a Resolução ANTT nº 3.658/11, o Contratante do serviço é responsável por este cadastramento da operação que deverá ser feito pela internet ou por meio de central telefônica disponibilizada pela administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, que gerará e informará o Código Identificador da Operação de Transporte-CIOT.
Cabe ao emissor do Contrato ou do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC fazer constar, no respectivo documento, o Código Identificador da Operação de Transporte.
O código do CIOT garante que o serviço prestado pela empresa transportadora é de qualidade, pois auxilia o gerenciamento do serviço de fretagem, sendo que o pagamento do frete para esse tipo de serviço deve ser feito por meio eletrônico tanto para transportadora quanto para autônomos.
O cadastro é gratuito e pode ser feito pela internet ou telefone, sendo esses disponibilizados pela administradora de meio eletrônico homologada pela ANTT, que gerará a numeração do CIOT.
Para geração do código do CIOT é necessário informações do contrato e contratante.
- Número do RNTRC do Transportador;
- Nome, CPF/CNPJ e endereço da empresa;
- Nome, CPF/CNPJ e endereço do destinatário;
- Origem e Destino da carga;
- Natureza e quantidade da carga, em unidade e peso;
- Valor do frete;
- Valor do combustível;
- Valor do pedágio;
- Valor dos impostos e taxas;
- Placa do veículo do transportador.
A emissão do código do CIOT é muito importante mensuração no CTRC e a não inclusão no documento gera multas para o prestador do serviço.
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