EAAHZArGrhrRYBOzcQZAmGlqZA04TTBYYeFtVEBRocJo2Mqjznr2ZAxnDJ7wI9aP0D0ZACAyCHY3HrRRS4k2iMqZB8nR5VmM7ysDQEJ7ytgzZAImnSRc1IwFcl8ZBooQVZAbI5f4hsBMZAFQTmmkV8ZArLvGnBrgxZAUMP43MmvBZCEsIZC1yb2ck7iBw7iqjlk5fehTqWktwZDZD
top of page
Aceville

Nova resolução do CONTRAN estabelece regras para amarração de cargas


Desde 1º de janeiro de 2018 as mudanças são exigidas e fiscalizadas, hoje caminhões de carroceria de madeira devem seguir as novas regras de amarração adicionando perfis metálicos em “L” ou “U” nos pontos de fixação. Além disso, o uso de dispositivos de amarração, tais como: cintas têxteis, correntes e cabos de aço com resistência total a ruptura por tração de no mínimo duas vezes o peso da carga. Já as barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão ser utilizados como dispositivos adicionais.

Em relação ao uso de corda, fica proibida sua utilização para amarração de cargas, sendo apenas permitido para a fixação da lona de cobertura, quando exigível.

199 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page